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TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Marialva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000241-89.2026.8.16.0113/PRAUTOR: SANDRA VERGINIA MARTINS FALASCHI GONCALVES ADVOGADO(A): AMANDA LÜHRS (OAB PR094865) AUTOR: NELSON GONCALVES ADVOGADO(A): AMANDA LÜHRS (OAB PR094865) SENTENÇA Diante do exposto, diante da inadmissibilidade do procedimento instituído pela Lei nº 9.099/1995 para o processamento de causa de interesse da Fazenda Pública e da incompetência territorial da justiça paranaense para apreciar pretensão materialmente dirigida contra o Estado de Rondônia, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/1995.
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