2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000228-36.2025.4.06.3800/MG AUTOR: ELEN RAIANE ANDRADE GOMES ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE FREITAS CORDEIRO (OAB MG192731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (evento 126) requerendo a prorrogação e manutenção contínua do fornecimento do tratamento com o Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) e respectivos insumos. A sentença do evento 50 fixou o fornecimento pelo prazo inicial de 1 (um) ano, ressalvando expressamente a possibilidade de prorrogação mediante nova comprovação médica. Para a adequada apreciação do pedido de prorrogação, intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 15 dias, relatório e prescrição médica atualizados, emitidos por seu médico assistente, que atestem a evolução do quadro clínico e a efetiva necessidade de continuidade do tratamento. No mesmo ato, intimem-se os réus para que tomem ciência do pedido do evento 126 e manifestem-se no mesmo prazo. Intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.