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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba · DESPACHO/DECISÃO
R. Gov. Bento Munhoz da Rocha, 1103 - Bairro: Macopa - CEP: 84261-320 - Fone: (42)3309-3548 - Email: juizadoespecialtb@gmail.com PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000228-31.2026.8.16.0165/PR AUTOR: CLAUDINEIA PIASSI DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRENO GUILHERME DE CARVALHO DIAS BAPTISTA (OAB PR094576) DESPACHO/DECISÃO 1. Paute-se audiência de conciliação. 2. Intime-se a parte autora sobre a data da audiência, cientifique-se de que sua ausência acarretará a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. 3. Cite-se a parte ré, observando-se o disposto nos artigos 18, incisos I e II, 22 e 23 da Lei n. 9.099 /95, para que compareça à Audiência de Conciliação, advertindo-a de que, o não comparecimento implicará em considerar-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano. 4. Intimações e diligências necessárias.
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