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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 6000223-77.2026.8.26.0602/SP
REQUERENTE: VALDEMIR APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO DE ANDRADE ZUIN (OAB SP467051)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de indenização por erro judiciário e danos morais e materiais ajuizada por VALDEMIR APARECIDO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Verifica-se que a própria petição inicial foi dirigida ao Juízo da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, onde reside o autor, tendo o processo sido distribuído perante esta Vara da Fazenda Pública de Sorocaba por equívoco.
A demanda, portanto, não se insere na competência territorial deste Juízo.
Em situação ordinária, seria cabível a remessa dos autos ao juízo competente. Ocorre que a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba integra a etapa inicial de implantação do sistema eproc na competência fazendária, enquanto a Comarca de Espírito Santo do Pinhal ainda não opera nesse sistema para essa competência.
A coexistência de sistemas distintos impossibilita a redistribuição eletrônica direta deste processo, autuado no eproc, para a unidade judicial competente da Comarca de Espírito Santo do Pinhal.
Nesse contexto, a solução adequada é o cancelamento da distribuição, permitindo que o autor promova imediatamente o correto ajuizamento da demanda perante o juízo competente da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, no sistema atualmente utilizado naquela unidade.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ficando facultado ao autor o imediato ajuizamento da demanda perante o juízo competente da Comarca de Espírito Santo do Pinhal.
Intime-se e cumpra-se.