2026-09-16 · TJPR
Rua Guaporé, 79 - Bairro: Luther king - CEP: 85605-315 - Fone: (46)3905-6727 - Email: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000223-61.2026.8.16.0083/PR REQUERENTE: AUDREI C. F. SCHMITZ & CIA LTDA ADVOGADO(A): MÔNICA FRANCO BRESOLIN (OAB PR015851) ADVOGADO(A): PAULO RICARDO BUENO KUERTEN (OAB PR126706) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada dos documentos abaixo especificados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: a) certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, indicando a situação atual da sociedade e seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; e b) comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal, emitido há menos de 30 (trinta) dias, demonstrando o enquadramento da pessoa jurídica como microempresa ou empresa de pequeno porte. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta