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TJPR · Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu · Ato ordinatório
Avenida Ivai, 1412, Forum - Bairro: Centro - CEP: 87140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - www.tjpr.jus.br - Email: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000221-98.2026.8.16.0210/PR AUTOR: JOSÉ CARLOS CUNHA ADVOGADO(A): LEONORA CRISTINA DOS SANTOS KATAYAMA (OAB PR129196) ATO ORDINATÓRIO COMPROVANTE DE ENDEREÇO INSUFICIENTE Nos termos do artigo 69 da Portaria 23/2024 do Juizado Especial Cível de Paiçandu: INTIMO a parte autora a apresentar a íntegra de um Comprovante de Endereço atualizado datado de menos de 90 (noventa) dias. “Art. 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou Portaria 23/2024: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4717440
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