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6000221-54.2026.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Dom Pedro I, 114 - Bairro: Jardim Independência II - CEP: 87113-280 - Fone: (44)3259-6781 - Email: SAR-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000221-54.2026.8.16.0160/PR AUTOR: AMANDA LORENA PEDROSO FARIAS ADVOGADO(A): VANESSA EMILENE ARANTES GONÇALVES RODRIGUES (OAB PR051194) RÉU: ARQIA TELECOMUNICACOES S.A. ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração de evento 26, uma vez que a parte requerente não apresentou elementos novos ou supervenientes para afastar os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Esclarece-se que não se evidencia o perigo de dano em grau suficiente a justificar a medida excepcional pretendida. Embora alegue incômodos decorrentes das ligações, não há elementos concretos que evidenciem risco de dano irreparável ou de difícil reparação apto a justificar a pronta intervenção do Poder Judiciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING ABUSIVAS. RECURSO DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ART. 300, CPC. FRACA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NESTE MOMENTO, DA ABUSIVIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROBABILIDADE DE DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0010048-89.2026.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 28.06.2026) (grifos meus) Dessa forma, cumpra-se decisão de evento 16. Intime-se

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