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6000219-76.2026.8.16.0195

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Bairro: Boqueirão - CEP: 81650-000 - Fone: (41)3312-6911 - www.tjpr.jus.br - Email: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000219-76.2026.8.16.0195/PR AUTOR: RENATO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA LOUISE TORQUATO MENDES (OAB PR132681) DESPACHO/DECISÃO O recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por ocasião da interposição do recurso inominado (evento 11.1). O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, o Magistrado pode exercer o controle da avaliação quanto ao merecimento do benefício e, se tiver elementos indicativos de que a parte possui condições de pagar as custas processuais, pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, o autor foi intimado para juntar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência e apresentou apenas cópia da carteira de trabalho com anotação de último vínculo empregatício datado de abril de 2026 (evento 24.3) e extrato bancário (evento 24.2) de modo que os documentos apresentados, por si sós, são insuficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira, já que não demonstram sua real situação financeira. Ademais, sequer esclarece qual é sua forma de sustento, de modo que não restou comprovado que o pagamento das custas recursais comprometerá seu sustento ou de sua família. Portanto, entendo não demonstrada a efetiva insuficiência de recursos que impossibilite o autor de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se o autor para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realize o devido preparo do recurso, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito

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