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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000213-59.2026.8.16.0069/PRRELATOR: STELA MARIS PEREZ RODRIGUES AUTOR: CLAUDEMIR MORTEAN ADVOGADO(A): FABIANA SILVA ANDRADE MARTINS (OAB PR110891) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 28/08/2026 - Audiência de instrução designada
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte · DESPACHO/DECISÃO
Travessa Itororó, 221, Fórum antigo - Bairro: Centro - CEP: 87200-153 - Fone: (44)3259--6925 - Email: cia-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000213-59.2026.8.16.0069/PR AUTOR: CLAUDEMIR MORTEAN ADVOGADO(A): FABIANA SILVA ANDRADE MARTINS (OAB PR110891) DESPACHO/DECISÃO 1. Consoante requerido no evento 33.1 por ambas as partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual para melhor instrução do feito, sendo que caso a parte queira presencial deverá requerer em até 10 dias antes do ato. 2. Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. O advogado/parte deverá intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato. 3. Somente se admitirá a intimação pelo juízo se houver pedido nos termos do §4º do art. 455 do CPC.
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