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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000212-39.2026.4.06.3803/MG AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO BALLI CURY (OAB MG071777) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO (OAB MG107891) ADVOGADO(A): FABIO PEREIRA BRASAO (OAB MG109082) DESPACHO/DECISÃO Em manifestação no evento 178, a parte autora apresenta prestação de contas e informa que o medicamento recebido seria suficiente para até o fim do mês de julho deste ano. O Fundo Nacional de Saúde informou no evento 165 o depósito judicial no valor de R$275.078,00, em 09/06/2026, Ag./Op./Conta: 1472/005/86422638-2, conforme extrato bancário anexado no evento 180. Nesse contexto, intime-se a parte autora para informar se está recebendo o medicamento na via administrativa, considerando que sua última manifestação ocorreu em julho/2026. No caso de não estar recebendo o fármaco e havendo necessidade de continuidade do tratamento, deverá juntar aos autos três orçamentos, que observem o preço máximo de venda ao governo, bem como deverá juntar relatório/receituário médicos atualizados. Dê-se vista aos requeridos da prestação de contas. Prazo: 10 (dez) dias. Não havendo outros requerimentos, apresentem as partes suas alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias, com subsequente conclusão para julgamento. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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