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6000212-34.2026.8.16.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Bandeirantes · Ato ordinatório

    Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Bairro: Centro - CEP: 86360-064 - Fone: (43) 3572-9609 - www.tjpr.jus.br - Email: ban-2vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000212-34.2026.8.16.0050/PR EXEQUENTE: 33.937.912 GUILHERME ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): ADMIR IRACY VILELA (OAB PR014888) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria 22/2022 - Art. 10, alterada pela Portaria 26/2024 deste juízo, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Contrato Social e/ou Certidão de Microempreendedor Individual, Certidão da Junta Comercial e Certidão da Receita Federal (CNPJ), comprovando sua qualificação tributária atualizada de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção. Fica também a parte autora intimada para, no mesmo prazo, esclarecer a divergência entre o endereço da parte executada cadastrado no sistema EPROC e o constante na petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Fica a parte autora também intimada para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar a inicial CPF da parte executada, sob pena de extinção. " Portaria 26/2024 o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Bandeirantes ... Art. 10. O acesso da microempresa e da empresa de pequeno porte ao Juizado depende da comprovação de sua qualificação junto à Receita Federal do Brasil e, sendo o caso, na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva competência, condições que, caso não demonstradas no ajuizamento da demanda, a Secretaria deverá intimá-la para apresentar os documentos indicados, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. §1º. Ajuizada a demanda por pessoa jurídica, a Secretaria deverá verificar se a petição inicial, além de preencher os demais requisitos essenciais (CPC, art. 319), está acompanhada da certidão emitida pela Receita Federal e pela Junta Comercial da sede da pessoa jurídica, ou ainda, quando se tratar de sociedade simples, do contrato social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, observando-se, nas certidões, o prazo máximo de expedição de 1 (um) ano. §2º. Os documentos descritos no §1º deverão ser juntados em todas as demandas, observando-se o prazo de expedição máximo de 1 (um) ano". 26 de Agosto de 2026

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