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2026-09-16 · TJPR
Rua da Glória, 362 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80030-060 - Fone: (41)3200-4702 - www.tjpr.jus.br - Email: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000205-83.2026.8.16.0004/PR
IMPETRANTE: PALMIRO CHAVES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS CHAVES DE SOUZA (OAB PR119150)
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 01/2024, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pratico o seguinte ato ordinatório:
Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias (em dobro para Fazenda Pública), complemente a qualificação dos autores/réus conforme art. 319, II, do CPC, indicando corretamente:
( x ) Nome e cargo das autoridades coatoras
( ) Prenome;
( ) Estado civil;
( ) Profissão;
( ) CPF;
( x ) Endereço (Indicar CEP): comprovante de endereço autor
( ) E-mail.
...................................................................
Texto de referência:
"2) verificar se a parte indicou, conforme art. 319, II1, do CPC, os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, além do número de identidade (RG); em caso negativo, intimar para fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se se tratar de pedido de urgência, quando então deve a Secretaria fazer a intimação devida, fazendo conclusão na sequência, independentemente do cumprimento do ato".
2026-09-16 · TJPR
Rua da Glória, 362 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80030-060 - Fone: (41)3200-4702 - www.tjpr.jus.br - Email: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000205-83.2026.8.16.0004/PR
IMPETRANTE: PALMIRO CHAVES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS CHAVES DE SOUZA (OAB PR119150)
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 01/2024, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pratico o seguinte ato ordinatório:
1. Intimação da parte autora para que efetue o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
a) Custas Iniciais, Tabela II - Custas Principais das Unidades Judiciárias Cíveis, da Família e da Fazenda (Lei Estadual Nº 22.956/2025) - em favor do 1º Juízo Auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, com base no valor da causa;
2. Realizado o pagamento, deverá a parte promover vinculação da(s) guia(s) no sistema (Guia de Recolhimento de Custas > Vincular Guia).
_________________________________
1. Texto de referência:
9) intimar a parte autora para recolher as custas iniciais e a taxa judiciária, quando devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de determinação judicial de cancelamento da distribuição no caso de não quitadas as custas iniciais (art. 290[1] do CPC e art. 76[2] do CNCGJ)
1 CNCGJ."Art. 345. Incumbe a quem gerar o boleto bancário fazer a vinculação da guia respectiva ao Sistema Projudi."
CNCGJ. "Art. 346. Constatada a ausência de vinculação da guia, o advogado será intimado para sanar a irregularidade."
[1]Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
[2] Art. 76. Será cancelada a distribuição se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas iniciais no prazo 15 (quinze) dias. §1° O caput não se refere às custas de distribuição e à taxa judiciária. §2° Na hipótese do caput, o cancelamento da distribuição dependerá de decisão judicial e não implicará na repetição de valores eventualmente adiantados
PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO: Link direto: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria.