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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Poços de Caldas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000205-75.2026.4.06.3826/MGAUTOR: ROZANA MAGALHAES QUINTILIANO ADVOGADO(A): PAMELA CODIGNOLE OLIVEIRA CAIXETA (OAB MG210676) SENTENÇA Ante o exposto, condeno o INSS a implantar imediatamente o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 24/11/2022 e início do pagamento no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, bem como pagar as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, com recomposição monetária conforme o Manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
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