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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000195-11.2023.4.06.3802/MGAUTOR: MARIA GERALDA DA SILVA
ADVOGADO(A): POLIANA CRISTINA VITORINO (OAB MG177862)
ADVOGADO(A): LAURA CAROLINE VIEIRA (OAB MG225335)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 18/11/2019 (DII). Diante do juízo de cognição exauriente formado, e do perigo de dano representado pela impossibilidade de a parte autora prover sua própria subsistência pelo trabalho remunerado, CONCEDO, com base no art. 4º da Lei 10.259/01 c/c o art. 300 do CPC, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parâmetros abaixo, devendo o INSS informar nos autos o valor da renda mensal inicial (RMI):