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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cambé · DESPACHO/DECISÃO
Av. Roberto Conceição, 532, 4º andar - Bairro: Parque São José - CEP: 86.192-55 - Fone: 43 3572-9203 - www.tjpr.jus.br - Email: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000189-70.2026.8.16.0056/PR RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB PR115473) DESPACHO/DECISÃO I – Em audiência de conciliação realizada no evento 22, restou consignado que a parte autora, "com a pretensão realizada por meio da tutela antecipada, requer a homologação com posterior extinção do feito, dispensando prazo para impugnação". Todavia, a manifestação lançada em ata não permite identificar, com a necessária precisão, o alcance do requerimento formulado. Isso porque a parte autora requereu a "homologação com posterior extinção do feito", sem esclarecer o objeto da pretendida homologação, expressão que se mostra juridicamente imprecisa no contexto dos autos. Dessa forma, não é possível extrair, de forma inequívoca, se a parte autora pretende a homologação de ato processual específico, a desistência da ação, a extinção do feito em razão de alegada satisfação da pretensão deduzida em juízo, ou outra providência processual, impondo-se a prévia clarificação de sua manifestação. Nesse contexto, mostra-se necessária a prévia delimitação do requerimento formulado pela autora, a fim de viabilizar sua adequada apreciação e assegurar a observância do contraditório. II - Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça os termos de sua manifestação constante da ata de audiência de evento 22, especificando, de forma objetiva, qual providência jurisdicional pretende seja adotada por este Juízo, indicando, se for o caso, se requer a desistência da ação, a extinção do feito por alegada perda superveniente do objeto, o julgamento de procedência do pedido com confirmação da tutela de urgência deferida, ou outra medida processual cabível, esclarecendo os fundamentos de seu requerimento. III - Após a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do requerimento e dos esclarecimentos apresentados, em observância ao princípio do contraditório. IV - Na sequência, voltem conclusos para deliberação. V - Intimações e diligências necessárias. Cambé/Pr, datado e assinado digitalmente.
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