Publicações do processo

Processo 6000189-32.2026.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPR

Rua da Glória, 362 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80030-060 - Fone: (41)3200-4702 - www.tjpr.jus.br - Email: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000189-32.2026.8.16.0004/PR IMPETRANTE: EDICLEUSA MEDEIROS ALVES ADVOGADO(A): LUIZA ANDRIELE MEDEIROS (OAB PR098966) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 01/2024, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pratico o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para que efetue o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). a) Custas Iniciais, Tabela II - Custas Principais das Unidades Judiciárias Cíveis, da Família e da Fazenda (Lei Estadual Nº 22.956/2025) - em favor do 1º Juízo Auxiliar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, com base no valor da causa; 2. Realizado o pagamento, deverá a parte promover vinculação da(s) guia(s) no sistema (Guia de Recolhimento de Custas > Vincular Guia). _________________________________ 1. Texto de referência: 9) intimar a parte autora para recolher as custas iniciais e a taxa judiciária, quando devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de determinação judicial de cancelamento da distribuição no caso de não quitadas as custas iniciais (art. 290[1] do CPC e art. 76[2] do CNCGJ) 1 CNCGJ."Art. 345. Incumbe a quem gerar o boleto bancário fazer a vinculação da guia respectiva ao Sistema Projudi." CNCGJ. "Art. 346. Constatada a ausência de vinculação da guia, o advogado será intimado para sanar a irregularidade." [1]Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. [2] Art. 76. Será cancelada a distribuição se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas iniciais no prazo 15 (quinze) dias. §1° O caput não se refere às custas de distribuição e à taxa judiciária. §2° Na hipótese do caput, o cancelamento da distribuição dependerá de decisão judicial e não implicará na repetição de valores eventualmente adiantados PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO: Link direto: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ