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TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Ubiratã · DESPACHO/DECISÃO
Av. Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Bairro: centro - CEP: 85440-011 - Fone: (44) 325-97731 - www.tjpr.jus.br - Email: ubi-ju-ecr@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000187-43.2026.8.16.0172/PR AUTOR: KASA NOVA MOVEIS & ELETRO LTDA ADVOGADO(A): DANIELLI DE MELO DE ARAUJO (OAB PR081210) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento: a) juntar a demonstração do resultado do exercício (DRE) e o balanço patrimonial do último exercício financeiro, qual seja referente ao ano de 2025. b) considerando que o documento juntado ao evento 1, OUT8, não está assinado por duas testemunhas, se manifestar acerca da inexistência de título executivo extrajudicial, facultada a emenda para ação de conhecimento. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ubiratã, datado e assinado digitalmente.
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