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TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6000176-28.2024.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1035631-97.2022.4.01.3800/MG AGRAVADO: VALE S.A. ADVOGADO(A): SOLRANA NEPOMUCENO AMORIM (OAB MG161544) AGRAVADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA LUCIA DE MIRANDA (OAB MG142180) AGRAVADO: BHP BILLITON BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB RJ112230) AGRAVADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DA LAGOA DAS PALMEIRAS - FIRMA ARAUJO ADVOGADO(A): ELIANE ALVES DUARTE ANDRADE (OAB MG084891) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, relativamente às petições constando dos eventos 38 e 40, considerando que, no sistema eproc, o cadastramento de advogados para representação da entidade pública pode ser realizado apenas pelo Procurador-Chefe indicado pela própria entidade ou por pessoa por ele designada (Gerente de Procuradoria) — e que, mesmo com a juntada de procuração ou substabelecimento, não é possível o cadastramento de advogados pelo gabinete ou pela Secretaria —, indefiro o pedido de habilitação e/ou substabelecimento. Diante disso, cabe ao(à) advogado(a) diligenciar o cadastramento junto ao Procurador da entidade cadastrado no sistema. Ademais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento dos autos, conforme já determinado no evento 24, DESPADEC1. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.1 1. Não havendo interesse em recorrer, solicita-se às partes, em observância aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação, que, ao tomarem ciência desta decisão ou deste acórdão, manifestem a renúncia ao prazo recursal, por meio próprio no sistema eproc, lançando o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO".
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