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TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Realeza · DESPACHO/DECISÃO
RUA BELEM, 2393 - Bairro: CENTRO CIVICO - CEP: 85770-000 - Fone: (46)2602-0802 - Email: malt@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000160-56.2026.8.16.0141/PR AUTOR: AUGUSTO LOPES ADVOGADO(A): FELIPE ZANELLA CASOLA (OAB PR108405) DESPACHO/DECISÃO 1. Não existindo nos autos qualquer elemento que infirme a presunção de pobreza decorrente dos documentos acostados na seq. 1, defiro a gratuidade da justiça postulada, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. No que toca à audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, certo é que a autarquia previdenciária se amolda ao conceito de Fazenda Pública, cujos interesses são indisponíveis e bem assim que, em casos como este, é remota a possibilidade de acordo. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334, do CPC. 3. Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, III, do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se a parte requerida para que junte aos autos cópia integral do processo administrativo, em observação ao art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC. 5. Sem prejuízo, à Secretaria para que certifique se a parte autora ajuizou demanda previdenciária junto à Justiça Federal, através de acesso ao site www.jfpr.gov.br. 6. Em atenção ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, determino a realização antecipada da prova pericial médica. Para tanto, nomeio como perito(a) médico(a) Enzo de Pauli1, sob a fé de seu grau, uma vez que cadastrado(a) no sistema AJG/CJF e habilitado(a) para esta Seção Judiciária. Em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade judiciária, bem como considerando as inúmeras recusas dos peritos nomeados, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, em especial os arts. 25 e 28, fixo desde logo os honorários periciais no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais serão adimplidos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, depois de sua satisfatória realização, nos termos do art. 29. 6.1. Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos na forma do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.2. Após, intime-se o(a) Perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 6.3. Havendo concordância, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos em data a ser indicada ao juízo 15 dias antes para fins de atendimento ao art. 474 do CPC, ciente o expert que terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo. 6.4. Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 7. Levando em consideração o anexo “quesitos unificados” da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, apresento nesta oportunidade os seguintes quesitos: I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido IV- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 8. Intimações de diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente.
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