Publicações do processo

6000156-81.2026.8.03.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · Vara Única da Comarca de Porto Grande · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6000156-81.2026.8.03.0011 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: SIANI TOLOSA DA SILVA SENTENÇA Vieram os autos conclusos em razão do acordo celebrado entre Banco Votorantim S.A. e Siani Tolosa da Silva, por meio do qual requereram a homologação da transação e a extinção do processo. Nos termos do ajuste, a requerida se comprometeu a pagar ao Banco Votorantim S.A. a quantia de R$ 11.542,03 (onze mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos), mediante boleto bancário, para quitação das parcelas de número quarenta a quarenta e oito e, consequentemente, do contrato de financiamento n.º 12077000154197. As partes estabeleceram, ainda, que, após a quitação integral da obrigação, o Banco Autor concederá quitação plena e irrevogável relativamente ao contrato indicado, providenciará a liberação do gravame do veículo pelo Sistema Nacional de Gravames, observadas as condições estipuladas no acordo, e promoverá a exclusão de eventuais registros existentes perante os órgãos de proteção ao crédito. Ajustaram também as consequências do eventual inadimplemento, a destinação de valores porventura depositados judicialmente e a renúncia recíproca aos honorários advocatícios sucumbenciais, manifestada pelos respectivos patronos, que subscreveram o instrumento. As partes são legítimas e capazes, encontram-se regularmente representadas e o objeto da transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. A manifestação de vontade foi expressa e não se verifica, no conteúdo do ajuste, ressalvada a questão relativa às custas processuais, qualquer vício ou disposição contrária à ordem jurídica. A transação pode ser homologada mesmo após a prolação de sentença, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, hipótese em que o acordo passa a disciplinar a relação jurídica controvertida e constitui título executivo judicial, na forma do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil. No que se refere aos honorários sucumbenciais fixados anteriormente, a renúncia é válida, pois foi manifestada expressamente pelos advogados titulares da verba no próprio instrumento da transação. Diante do exposto: a) homologo, por sentença, o acordo celebrado entre Banco Votorantim S.A. e Siani Tolosa da Silva, nos termos constantes do ID 30421999, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil; b) declaro superadas as disposições das sentenças de IDs 28170022 e 30005301 incompatíveis com a transação homologada, especialmente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da renúncia expressa de seus titulares; c) extingo o processo com resolução do mérito. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Registros eletrônicos. Arquivem-se os autos. Porto Grande/AP, 7 de setembro de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.