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TRF6 · Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública (JEF Central Benefícios) Nº 6000154-45.2026.4.06.3800/MG REQUERENTE: ELIVELTON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) INTERESSADO: SPRINGS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE PRECATORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ALICE BARELLA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 53, PET1. Retifique-se a autuação, para constar SPRINGS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 63.139.835/0001-47, como terceiro interessado. Expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou precatório), com as anotações cabíveis em campo próprio para os registros e providências cabíveis. Após, dê-se vista às partes, para conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja oposição, migrem-se para o E. TRF as requisições expedidas. Em seguida, suspenda-se a presente execução até o pagamento. O efetivo depósito dos valores poderá ser objeto de acompanhamento pela própria parte interessada, através do sistema eproc, sem prejuízo da cientificação a ser realizada oportunamente pelo juízo requisitante. A instituição financeira depositária (BB ou CEF) constará do demonstrativo de pagamento disponível nas consultas processuais. Ciências às partes e advogados que, excepcionadas as requisições migradas com expresso bloqueio, nos termos do art. 49, § 1º da Resolução CJF 983/2026, "os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente". Desse modo, cumpre ao interessado ou seu representante legal, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e comprovante de residência, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários. O interessado pode também se valer da funcionalidade de Pedido de TED com tramitação automática à agência depositária, desde que indique conta bancária de mesma titularidade do beneficiário da RPV, seguindo o tutorial constante do portal do TRF6 (https://portal.trf6.jus.br/trf6-automatiza-pedidos-de-transferencias-bancarias/). Atentem os interessados que, considerando-se a prerrogativa de destaque dos honorários, conjugadamente com a tramitação automática de TED pelo sistema eproc, regrada pela Portaria Conjunta TRF6 PRESI/COGER 7/2025, não serão atendidos pedidos de transferência eletrônica de valores para contas bancárias formulados em desacordo com as ferramentas disponibilizadas, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas. Comprovado nos autos o depósito da(s) requisição(ões), intime-se a parte autora para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa. Belo Horizonte, data e assinatura digitais. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
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