2026-09-16 · TJPR
Praça Rui Barbosa, s/n.º, Fórum da Comarca de Wenceslau Braz - Bairro: Centro - CEP: 84950-000 - Fone: (43)3572-8484 - https://www.tjpr.jus.br - Email: WB-JU-ECR@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000151-86.2026.8.16.0176/PR AUTOR: TIAGO DE MORAIS ADVOGADO(A): DAYARA RAMOS JURASKI DA SILVA (OAB PR106266) ATO ORDINATÓRIO Fica vossa senhoria intimada no prazo de 15 (quinze) dias para que apresente os seguintes documentos: Art. 6º Os requisitos essenciais da petição e do termo inicial - consoante especificação abaixo - deverão ser apreciados pela Secretaria, certificando-se e intimando-se a parte para suprir a falta no prazo de 15 (quinze) dias. § 3.º - São documentos indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física: a) cópia do CPF e cópia da cédula de identidade - carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira de motorista ou certidão de casamento; 1. a apresentação da nova carteira de identidade nacional (CIN), suprirá a apresentação dos documentos previstos na alínea "a". b) comprovante de endereço atualizado dos últimos três meses e em nome próprio ou de familiar (cônjuge, companheiro ou pais);