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TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000148-40.2026.8.16.0077/PRRELATOR: Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro AUTOR: ANTONIO FERNANDES SANTOS ADVOGADO(A): ALINIE KAUANA LIBERATTI (OAB PR095681) RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB PR043861) RÉU: UVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): LOREN CICHOCKI (OAB SC027912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 08/09/2026 - Audiência de conciliação designada
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000148-40.2026.8.16.0077/PR AUTOR: ANTONIO FERNANDES SANTOS ADVOGADO(A): ALINIE KAUANA LIBERATTI (OAB PR095681) RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB PR043861) RÉU: UVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): LOREN CICHOCKI (OAB SC027912) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Na audiência realizada em 02/09/2026, foi registrada a ausência da requerida UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., tendo a parte autora requerido a aplicação dos efeitos da revelia. Foi concedido prazo para apresentação de justificativa. No mov. 27, a requerida alegou impossibilidade técnica de acesso à sala virtual, afirmando que sua procuradora e preposto realizaram tentativas de ingresso no horário designado, requerendo o afastamento dos efeitos da revelia e a redesignação do ato. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os elementos apresentados indicam que a ausência da requerida não decorreu de desinteresse ou abandono processual, mas de dificuldade técnica para acesso à audiência virtual. Corrobora essa conclusão o fato de a requerida ter protocolado contestação poucos minutos antes do horário designado para a audiência, circunstância que demonstra o acompanhamento do feito e a intenção de participar do ato. Somam-se a isso os registros de tentativas de acesso apresentados no mov. 27. Nesse contexto, reconheço a existência de justo motivo para o não comparecimento, não se mostrando adequada a aplicação dos efeitos da revelia em razão de impedimento técnico suficientemente justificado. A redesignação da audiência, por sua vez, preserva o contraditório e possibilita a regular participação de todas as partes no ato. 3. DISPOSITIVO 3.1. Diante do exposto ACOLHO a justificativa apresentada pela requerida UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. no mov. 27; 3.2. Por consequência, AFASTO os efeitos da revelia decorrentes de sua ausência à audiência realizada em 02/09/2026; 3.3. DETERMINO a redesignação da audiência, devendo a Secretaria incluir o feito em nova pauta e promover a regular intimação das partes e de seus procuradores. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR.
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