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TJPR · Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Bairro: São Francisco - CEP: 85303-130 - Fone: (42)3635-3317 - Email: primeiravarajudicial@gmail.com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000146-86.2026.8.16.0104/PR AUTOR: ERICK MATEUS HONORATO DO AMARAL ADVOGADO(A): REGINALDO GONSALVES DE OLIVEIRA (OAB PR084233) ADVOGADO(A): ANDERSON JOSE BITTENCOURT (OAB PR048143) AUTOR: ANTONY RAFAEL HONORATO DO AMARAL ADVOGADO(A): REGINALDO GONSALVES DE OLIVEIRA (OAB PR084233) ADVOGADO(A): ANDERSON JOSE BITTENCOURT (OAB PR048143) AUTOR: MARIA VITORIA HONORATO DO AMARAL ADVOGADO(A): REGINALDO GONSALVES DE OLIVEIRA (OAB PR084233) ADVOGADO(A): ANDERSON JOSE BITTENCOURT (OAB PR048143) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça aos autores ante a presunção da hipossuficiência, em razão da menoridade. 2. CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa (art. 335 c/c 183 do CPC), advertindo-a que a falta desta implicará presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial. 2.1. No mesmo prazo, deverá ainda, a parte requerida juntar aos autos cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 3. Apresentada resposta, caso haja alegação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se com a réplica for apresentado documento novo, INTIME-SE a ré para manifestação em 05 (cinco) dias. 5. Se com a réplica da parte autora for apresentado documento novo, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste, em 05 (cinco) dias (art. 437, § 1º, do CPC), ficando vedada, sob pena de desentranhamento, ulterior juntada de documentação. 6. Em seguida, INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ficando desde logo cientes que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em ulterior dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.1. No prazo assinado, as partes devem também se manifestar a respeito de eventuais pontos controvertidos e da possibilidade de realização de acordo, sendo que a ausência de manifestação a respeito no prazo estabelecido importará em negativa de conciliação. 7. Por fim, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. 8. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício.
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