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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ibiporã · DESPACHO/DECISÃO
Rua Guilherme de Mello, 275 - Bairro: Vila Romana I - Setor 3 - CEP: 86206132 - Fone: (43)3572-9407 - Email: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000143-76.2026.8.16.0090/PR AUTOR: JOSE CARLOS VASCONCELLOS ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Embora a parte autora não tenha comparecido à audiência de conciliação realizada na modalidade virtual, apresentou petição antes da abertura do ato (evento 18), requerendo a redesignação da audiência, em razão de outra audiência para o mesmo dia e horário, cujo agendamento foi antecedente. Portanto, ante a plausibilidade das razões invocadas, defiro o pedido de redesignação de audiência. E via de consequência, indefiro o pedido de extinção de evento 20. Agendada audiência de conciliação virtual, intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.
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