Publicações do processo

Processo 6000143-43.2026.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPR

Rua da Glória, 362 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80030-060 - Fone: (41)3200-4702 - www.tjpr.jus.br - Email: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000143-43.2026.8.16.0004/PR IMPETRANTE: CESAR AUGUSTO TOLEDO ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES (OAB PR069310) ADVOGADO(A): EDSON CHAVES FILHO (OAB PR051335) ADVOGADO(A): CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB PR045167) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº. 01/2024, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pratico o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para que efetue o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). a) Taxa Judiciária - em favor do 1º Juízo Auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, com base no valor da causa; b) Distribuição: Foro Judicial - Petições Iniciais - em favor do 1º Ofício Distribuidor, Contador e Partidor de Curitiba. 2. Realizado o pagamento, deverá a parte promover vinculação da(s) guia(s) no sistema (Guia de Recolhimento de Custas > Vincular Guia). _________________________________ 1. Texto de referência: 9) intimar a parte autora para recolher as custas iniciais e a taxa judiciária, quando devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de determinação judicial de cancelamento da distribuição no caso de não quitadas as custas iniciais (art. 290[1] do CPC e art. 76[2] do CNCGJ) 1 CNCGJ."Art. 345. Incumbe a quem gerar o boleto bancário fazer a vinculação da guia respectiva ao Sistema Projudi." CNCGJ. "Art. 346. Constatada a ausência de vinculação da guia, o advogado será intimado para sanar a irregularidade." [1]Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. [2] Art. 76. Será cancelada a distribuição se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas iniciais no prazo 15 (quinze) dias. §1° O caput não se refere às custas de distribuição e à taxa judiciária. §2° Na hipótese do caput, o cancelamento da distribuição dependerá de decisão judicial e não implicará na repetição de valores eventualmente adiantados PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO: Link direto: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria.

2026-09-14 · TJPR

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000143-43.2026.8.16.0004/PR IMPETRANTE: CESAR AUGUSTO TOLEDO ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES (OAB PR069310) ADVOGADO(A): EDSON CHAVES FILHO (OAB PR051335) ADVOGADO(A): CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB PR045167) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. 1. Em análise à inicial, verifico que os documentos anexados não são capazes de demonstrar a condição de miserabilidade invocada. Isso porque as declarações proferidas pelo próprio postulante não são suficientes à comprovação da hipossuficiência financeira. Assim também os documentos apresentados ao sendo imprescindível a demonstração da insuficiência de recursos para o deferimento da benesse. Em caso análogo decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ESPÓLIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. Ação de cautelar de protesto contra alienação de bens com pedido liminar de tutela de urgência. 2. Apenas se o espólio provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode obter o benefício da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp 1800699/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 18/09/2019) Assim também a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA.- Agravo de instrumento provido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0030028-27.2023.8.16.0000 - Apucarana -  Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO -  J. 14.08.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE VALORES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO PELA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA. PEDIDO PELA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE SE DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. AGRAVANTE QUE DEMONSTROU FAZER JUS À BENESSE PLEITEADA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0032436-88.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO -  J. 18.08.2023) É dizer que o deferimento da gratuidade processual não é automático, devendo a parte que requer tal benefício demonstrar sua hipossuficiência de forma robusta, a fim de preservar o instituto dedicado aos realmente necessitados. 2. Desta forma, no intuito de melhor examinar o pleito da benesse da gratuidade judiciária, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (documento oficial), carteira de trabalho, contracheque e qualquer outro documento oficial apto a comprovar sua atual situação financeira. 3. Após, voltem conclusos para decisão liminar, COM ANOTAÇÃO DE URGÊNCIA. Intimem-se. Diligências necessárias.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ