2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000142-83.2026.4.06.3815/MGAUTOR: LIDIANE DOS REMEDIOS ARAUJO RODRIGUES ADVOGADO(A): ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB MG186122) SENTENÇA . Este o quadro, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária, em favor de LIDIANE DOS REMEDIOS ARAUJO RODRIGUES, CPF n. 09772532603, com data de início do benefício (DIB) em 04/02/2026 (data da perícia judicial) e com data da cessação do benefício (DCB) em 30/10/2026. Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.