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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000142-78.2026.8.16.0159/PREXEQUENTE: MF COMUNICACAO DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): NORBERTO LUIZ ALTISSIMO (OAB PR088774)
SENTENÇA
5. Diante do exposto, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei n.º 9.099/1995, do art. 327 do Código Civil e do art. 64, §1º, do CPC, DECLARO a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu para o processamento da presente execução. Por consequência, julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, este feito, com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/1995. 6. Sem custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). 7. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 8. Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado. 9. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se.