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TJPR · Secretaria do Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Prudentópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000137-19.2026.8.16.0139/PRAUTOR: MARLON KAYKY DOS SANTOS ADVOGADO(A): STEFAN BARCELOS IANOV (OAB RJ200999) RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB PR115473) SENTENÇA 1. Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre o demandante e à demandada Positivo Tecnologia S.A. e, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. Ademais, homologo a desistência pleiteada em face da demandada EBAZAR.COM.BR. LTDA e, por conseguinte, julgo o processo extinto sem resolução do mérito em relação a ela.
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