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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Paranaguá · Ato ordinatório
Avenida Coronel José Lobo, 898 - Bairro: Costeira - CEP: 83203-340 - Fone: (41) 3263-6041 - Email: par-7vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000136-64.2026.8.16.0129/PR REQUERENTE: ANDRE DAVID DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR VELOMIM ROCHA (OAB PR119908) REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO ADVOGADO(A): VITORIA SANTOS SILVA (OAB SP491142) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria 11/2026 deste juízo, procedo a intimação das partes para que informem, em 05 (cinco) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, bem como o interesse na realização da audiência de instrução e julgamento no formato virtual. Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, os autos serão conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença[1]. Pugnando umas das partes a designação de audiência de instrução e julgamento, para a produção de provar oral, deverá a secretaria pautar o ato, independentemente de despacho[2]. 1- Artigo 92 - Fazer conclusão para sentença, se todas as partes tiverem pedido o julgamento antecipado e houver contestação e impugnação à contestação nos autos (ou após decorridos os prazos concedidos para tanto). 2 - Artigo 94, §4 - Pugnando uma das partes a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral, deverá a Secretaria pautar o ato, independentemente de despacho.
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