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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Marialva · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000132-75.2026.8.16.0113/PR
AUTOR: GILMAR CUMANI
ADVOGADO(A): NEIDE DE FÁTIMA NARDO RAMOS (OAB PR081138)
AUTOR: ELICELIA DE FATIMA FERREIRA CUMANI
ADVOGADO(A): NEIDE DE FÁTIMA NARDO RAMOS (OAB PR081138)
DESPACHO/DECISÃO
Os autores noticiam, nos eventos 35.1 e 41.1, que, após a concessão da tutela de urgência deferida no evento 10.1, receberam novas intimações de protesto relacionadas mesmas duplicatas anteriormente levadas a protesto, porém reapresentadas com alteração de alguns dados, tais como valor, vencimento e identificação do sacador; requerem a extensão dos efeitos da tutela anteriormente deferida para abranger os novos apontamentos, bem como a expedição de ofícios complementares ao Cartório de Protesto e ao SERASA.
DECIDO.
A tutela de urgência foi anteriormente deferida porque os documentos juntados aos autos demonstraram, em análise sumária, plausibilidade da alegação de quitação dos títulos objeto da controvérsia, bem como o risco de dano decorrente da manutenção dos protestos e das restrições creditícias.
Examinando os documentos apresentados nos eventos 35.1 e 41.1, verifica-se que os novos apontamentos referem-se às duplicatas nºs 141122/001, 141123/001, 141124/001 e 141125/001, que já figuravam entre os títulos discutidos na demanda, havendo apenas alteração de determinados dados cadastrais e financeiros quando da reapresentação a protesto.
Diante disso, DEFIRO os petitórios nos eventos 35.1 e 41.1 para ESTENDER os efeitos da tutela de urgência deferida no evento 10 aos novos apontamentos referentes às duplicatas nºs 141122/001, 141123/001, 141124/001 e 141125/001, independentemente das alterações promovidas quanto a vencimento, valor, sacador ou demais dados constantes dos instrumentos apresentados a protesto.
Renove-se a expedição de ofício ao Cartório de Protesto de Títulos de Marialva para que proceda à imediata sustação dos efeitos dos protestos relacionados aos títulos acima descritos, bem como de quaisquer reapresentações dos mesmos créditos vinculados às referidas duplicatas, até ulterior deliberação deste Juízo.
Ainda, fica deferida a complementação das informações anteriormente encaminhadas ao referido cartório, fazendo constar todos os títulos abrangidos pela presente decisão e pela decisão do evento 10.
Oficie-se também ao SERASA para que promova a imediata exclusão de eventual registro relacionado aos títulos objeto desta demanda e que se abstenham de efetuar nova inscrição fundada nos apontamentos ora discutidos, até ulterior decisão judicial.
OFICIEM-SE, servindo cópia desta decisão como ofício.
Quanto ao pedido de comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial da empresa Ferrari Zagatto Comércio de Insumos Ltda., postergo sua análise para momento oportuno, após manifestação das partes rés e melhor esclarecimento dos fatos discutidos nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
DEVANIR CESTARI
Juiz de Direito