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Processo 6000128-50.2026.8.16.0109

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TJPR
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2026-09-16 · TJPR

Avenida Amazonas, 280 - Bairro: Centro - CEP: 86975-000 - Fone: (44)3259-6330 - Email: mgri-2vj-e@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000128-50.2026.8.16.0109/PR AUTOR: FACILITY IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): HÁBILA ADÃO (OAB PR080409) DESPACHO/DECISÃO 1. Segundo o previsto no artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei dos Juizados Especiais, serão admitidas a propor ação nesse microssistema as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Em análise dos documentos nos autos, vê-se que a pessoa jurídica autora possui como sócios ADEMIR GOMES DA COSTA e JORGE HENRIQUE PARREIRA SABINO. O Sr. Ademir Gomes da Costa, conforme pesquisa de informações públicas¹ realizada por este juízo, é sócio de outras empresas que atuam no ramo imobiliário, seja para corretagem, compra e venda e outras finalidades, tais como loteamento, prestação da garantia de fiança e afins: Centro Novo Negócios Imobiliários Ltda.; Construtora CCV - Cidade Verde Ltda; Everest Empreendimentos SPE - Ltda.; Novo Centro Negócios Imobiliários Ltda.; Polype Administradora de Bens Próprios - Ltda.; CCV Imobiliária Casa da Locação Ltda.; CCV Negócios Imobiliários Ltda. O capital total dessas empresas, todas atuantes em um mesmo ramo de negócio ultrapassa R$ 25.000.000,00, gerando a incompetência deste juízo especial cível para processar e julgar demandas ajuizadas pela parte autora. O grupo econômico potencialmente integrado pela autora supera o limite de faturamento bruto às MEs e EPPs para ajuizarem demandas nos termos da Lei n.º 9.099/95. Logo, ainda que a parte autora se insira individualmente no artigo 8ª, § 1º, II da Lei dos Juizados Especiais, há de cumprir-se concomitantemente requisito negativo, qual seja, não integrar grupo econômico. É, ademais, o previsto no Enunciado 172 do FONAJE: “Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte.” A jurisprudência a respeito do tema: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EXEQUENTE QUE FAZ PARTE DE GRUPO ECONÔMICO. REDE DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS "ODONTO EXCELLENCE". APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 172 DO FONAJE. EMPRESAS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADAS QUE SUPERAM O LIMITE DA RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007162-05.2022.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 05.08.2025). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE PARA LITIGAR NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO APTO A INVOCAR A APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 172 DO FONAJE. RECEITA BRUTA ANUAL QUE SUPERA O LIMITE PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NA NOTA TÉCNICA N. 06/2023 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA COMBATE AO USO PREDATÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 3ª Turma Recursal - Recurso Inominado Cível n. 0017098-66.2022.8.16.0014 - Londrina - Relator: Juan Daniel Pereira Sobreiro. 06.05. 2025). Ressalto, inclusive, que a ilegitimidade ativa da parte autora foi reconhecida recentemente no âmbito dos autos de n.º 6000127-47.2026.8.16.0018/PR, em trâmite perante o 3º Juizado Especial Cível de Maringá, com sentença transitada em julgado. 3. Por todo o exposto, determino a intimação da parte ativa para manifestação, em quinze dias, sobre a impossibilidade de ser parte no juizado especial cível, o que faço com fundamento nos artigos 9º e 10, CPC. 4. Com ou sem manifestação, voltem. 5. Diligências e intimações necessárias. ________________________________ ¹ Disponível em: https://advdinamico.com.br/socios/ademir-gomes-da-costa-560ba6c5. Acessado em: 14.09.2026.

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