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Processo 6000121-36.2026.8.16.0181

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Tribunal
TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

Rua Padre Afonso, 1601, Fórum - Bairro: Santa Rita - CEP: 85614-134 - Fone: (46)3905-6350 - www.tjpr.jus.br - Email: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000121-36.2026.8.16.0181/PR REQUERENTE: RAFAEL BOSCARDIN ADVOGADO(A): THAYLLA DUARTE (OAB PR119203) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em razão de o direito sub judice não admitir transação entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no artigo 334, §4º, inciso II, do CPC. 2. Cite-se e intime-se, o requerido para ciência da presente decisão e para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (artigo 335 do CPC), sob pena, não o fazendo, ser considerado revel (artigo 344 do CPC). 3. A seguir, se for o caso, oportunize-se que o autor apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, sendo-lhe ainda lícito corrigir eventual irregularidade ou vício sanável, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do CPC. 4. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem se têm interesse na produção de provas, desde logo as especificando, de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 5. Se pleiteada a produção de provas além das já encartadas, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. 6. Intimações e diligências legais. Marmeleiro/PR, data da assinatura digital.

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