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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime e do Distribuidor do Juízo Único de Nova Aurora · DESPACHO/DECISÃO
Rua Melissa, 200, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 85410-000 - Fone: (45)3327-9224 - www.tjpr.jus.br - Email: NA-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 6000116-78.2026.8.16.0192/PR EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO BRITO ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO BRITO (OAB PR119973) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos nº 0000339-75.2022.8.16.0192, que tramitaram perante a Vara Cível de Nova Aurora. Verifica-se, assim, que o título executivo judicial cuja satisfação se pretende não foi constituído no âmbito do Juizado Especial Cível. Nos termos do art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95, compete ao Juizado Especial promover a execução de seus próprios julgados, circunstância que pode obstar o processamento do presente cumprimento de sentença neste rito. 2. Desse modo, antes de eventual extinção do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível incompetência do Juizado Especial Cível. 3. Após, VOLTEM conclusos. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado eletronicamente.
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