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SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto e Aberto da Comarca de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE Processo nº: 6000110-44.2024.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Executado(s): Aline Vieira Vistos, A sentenciada, cumprindo pena em regime aberto, requer transferência para a comarca de Terenos/MS. Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido deve ser atendido de plano. Ao que consta da documentação apresentada nos autos, a sentenciada possui residência fixa e família constituída naquela localidade, situação que auxiliará sobremaneira em sua ressocialização. Ademais, considerando que vem cumprindo pena em regime aberto, entendo dispensada a solicitação de vaga posto que permite ao juízo, de acordo com o disposto no artigo 115, I da LEP, a fixação de regime prisional domiciliar, em não havendo Casa do Albergado. Isso posto, que o sentenciado, em regime aberto, cumpra sua autorizo pena perante a Comarca de .Terenos/MS Sirva-se de cópia da presente de a fim de que a ,autorização de viagem sentenciada se apresente, em até 7(sete) dias, perante o juízo da VEP da Comarca em referência, para dar prosseguimento ao cumprimento das condições do regime de pena que serão oportunamente estabelecidos por aquele juízo. Requisite-se a retirada da tornozeleira eletrônica. Comunique-se à Diretora do Presídio de Regime Aberto Feminino local, para conhecimento e providências. Cumpridas as diligências, os autos ao juízo competente, comremetam-se as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Ciência ao MP. Campo Grande, 07 de setembro de 2026. Albino Coimbra Neto Juiz de Direito Assinado por certificação digital
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