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6000109-44.2026.8.16.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000109-44.2026.8.16.0109/PRRELATOR: Rafael Altoé AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(A): THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB SP239947) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB PR035971) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB DF015553) RÉU: MPT BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Amazonas, 280 - Bairro: Centro - CEP: 86975-000 - Fone: (44)3259-6330 - Email: mgri-2vj-e@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000109-44.2026.8.16.0109/PR AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(A): THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB SP239947) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB PR035971) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB DF015553) RÉU: MPT BRASIL LTDA ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada a audiência conciliatória, certificou o servidor responsável pela audiência o não comparecimento da parte. 2. É de conhecimento do juízo que o Sistema Eproc gerou links incorretos para comparecimento à audiência conciliatória através do Sistema Teams, como, inclusive, certificou o Sr.(a) Conciliador(a) no termo de audiência. 3. Assim, considerando que a ausência da parte não é injustificada, mas por equívoco do próprio sistema, não há falar em penalizá-la. 4. Por essas razões, além de se tratar de ato obrigatório e indispensável no âmbito da Lei n.º 9.099/95, redesigne-se a audiência conciliatória, dando ciência às partes. 5. Diligências e intimações necessárias.

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