Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000109-44.2026.8.16.0109/PRRELATOR: Rafael Altoé
AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO(A): THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB SP239947)
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ADVOGADO(A): GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB PR035971)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB DF015553)
RÉU: MPT BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Amazonas, 280 - Bairro: Centro - CEP: 86975-000 - Fone: (44)3259-6330 - Email: mgri-2vj-e@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000109-44.2026.8.16.0109/PR
AUTOR: LEANDRO RODRIGUES DE BARROS
ADVOGADO(A): THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB SP239947)
RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ADVOGADO(A): GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB PR035971)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB DF015553)
RÉU: MPT BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
1. Realizada a audiência conciliatória, certificou o servidor responsável pela audiência o não comparecimento da parte.
2. É de conhecimento do juízo que o Sistema Eproc gerou links incorretos para comparecimento à audiência conciliatória através do Sistema Teams, como, inclusive, certificou o Sr.(a) Conciliador(a) no termo de audiência.
3. Assim, considerando que a ausência da parte não é injustificada, mas por equívoco do próprio sistema, não há falar em penalizá-la.
4. Por essas razões, além de se tratar de ato obrigatório e indispensável no âmbito da Lei n.º 9.099/95, redesigne-se a audiência conciliatória, dando ciência às partes.
5. Diligências e intimações necessárias.