Publicações do processo

6000108-51.2026.8.16.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Ribeirão Claro · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Bairro: Centro - CEP: 86410-000 - Fone: 43988577157 - Email: cewa@tjpr.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000108-51.2026.8.16.0144/PR IMPETRANTE: THAIS CRIVELLARO CHAMMAS CASSAR FERNANDES ADVOGADO(A): MARCELA FERNANDA DIAS (OAB PR104579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Ribeirão Claro/PR, objetivando afastar a base de cálculo do ITBI arbitrada em R$ 799.439,00 sobre o imóvel da Matrícula nº 778, com a emissão da guia fiscal com base no valor declarado na escritura de 2015 (R$ 50.000,00). A impetrante atribuiu à causa o valor fiscal de R$ 1.621,00 e recolheu custas. Vieram os autos conclusos. 2. Nos termos dos arts. 291 e 292, II e § 3º, do CPC, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido. Em matéria tributária, este equivale à diferença entre o montante de ITBI exigido sobre a base arbitrada (R$ 799.439,00) e o devido sobre a base declarada (R$ 50.000,00), revelando-se inadequada a fixação meramente simbólica. Ademais, a Certidão de Casamento (Evento 1, CERTCAS4) indica que o nome civil atual da impetrante é Thaís Crivellaro Chammas Cassar Fernandes, impondo-se a retificação da autuação. A análise da medida liminar fica postergada para momento posterior à regularização. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial para retificar o valor da causa, adequando-o à repercussão econômica pretendida (diferença de ITBI entre as bases de cálculo em disputa), comprovando a complementação das custas processuais, se houver diferença. 4. DETERMINO à Secretaria que retifique a autuação no sistema processual para fazer constar o nome de casada da autora (Thaís Crivellaro Chammas Cassar Fernandes). 5. Cumpridas as determinações ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos com urgência para análise da liminar. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.