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TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Ribeirão Claro · DESPACHO/DECISÃO
Rua Romualdo Chiarotti, 430 - Bairro: Centro - CEP: 86410-000 - Fone: 43988577157 - Email: cewa@tjpr.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6000108-51.2026.8.16.0144/PR IMPETRANTE: THAIS CRIVELLARO CHAMMAS CASSAR FERNANDES ADVOGADO(A): MARCELA FERNANDA DIAS (OAB PR104579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Ribeirão Claro/PR, objetivando afastar a base de cálculo do ITBI arbitrada em R$ 799.439,00 sobre o imóvel da Matrícula nº 778, com a emissão da guia fiscal com base no valor declarado na escritura de 2015 (R$ 50.000,00). A impetrante atribuiu à causa o valor fiscal de R$ 1.621,00 e recolheu custas. Vieram os autos conclusos. 2. Nos termos dos arts. 291 e 292, II e § 3º, do CPC, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido. Em matéria tributária, este equivale à diferença entre o montante de ITBI exigido sobre a base arbitrada (R$ 799.439,00) e o devido sobre a base declarada (R$ 50.000,00), revelando-se inadequada a fixação meramente simbólica. Ademais, a Certidão de Casamento (Evento 1, CERTCAS4) indica que o nome civil atual da impetrante é Thaís Crivellaro Chammas Cassar Fernandes, impondo-se a retificação da autuação. A análise da medida liminar fica postergada para momento posterior à regularização. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial para retificar o valor da causa, adequando-o à repercussão econômica pretendida (diferença de ITBI entre as bases de cálculo em disputa), comprovando a complementação das custas processuais, se houver diferença. 4. DETERMINO à Secretaria que retifique a autuação no sistema processual para fazer constar o nome de casada da autora (Thaís Crivellaro Chammas Cassar Fernandes). 5. Cumpridas as determinações ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos com urgência para análise da liminar. Intimações e diligências necessárias. Ribeirão Claro, datado eletronicamente.
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