Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Realeza · DESPACHO/DECISÃO
RUA BELEM, 2393 - Bairro: CENTRO CIVICO - CEP: 85770-000 - Fone: (46)2602-0802 - Email: malt@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000106-90.2026.8.16.0141/PR
AUTOR: LIDIA CORREA CACHOEIRA
ADVOGADO(A): AIRTON PANISSÃO TEIXEIRA (OAB PR051232)
ADVOGADO(A): MÁRCIO ROBERTO ZANETTI (OAB PR033765)
ADVOGADO(A): AIRTON PANISSÃO TEIXEIRA JUNIOR (OAB PR122490)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não existindo nos autos qualquer elemento que infirme a presunção de pobreza decorrente dos documentos acostados na seq. 1, defiro a gratuidade da justiça postulada, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
2. Considerando o contido na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4, por meio do qual foi instituído o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito dos processos previdenciários, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o interesse na adesão.
3. Sendo expressamente manifestado o interesse da parte, concedo o prazo de 30 dias para emenda da petição inicial, devendo para tanto a parte autora observar todos os requisitos dispostos na referida resolução, em especial o “anexo I”.
4. Por outro lado, não havendo interesse na adesão ao procedimento, voltem conclusos para decisão.
Realeza, datado eletronicamente.