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TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Mallet · DESPACHO/DECISÃO
RUA TIRADENTES SUL, 337-SE, FÓRUM ESTADUAL - Bairro: CENTRO - CEP: 84571-330 - Fone: (42)3309-3220 - tjpr.jus.br - Email: mal-ju-sec@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000105-16.2026.8.16.0106/PR AUTOR: MIGUEL ZAWADKZI ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PEREIRA ARGILES (OAB RS115999) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do contido na inicial, postergo a análise do requerimento liminar/tutela de urgência para após manifestação da parte ré. 2. Assim, designe-se audiência de conciliação e cite-se a parte requerida. 3. Na mesma oportunidade, intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do requerimento de tutela de urgência. 4. Na sequência, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias.
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