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6000102-97.2026.8.16.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Iporã · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Silvino Izidor Eidth, 871, FÓRUM - Bairro: Centro - CEP: 87560-000 - Fone: (44)3259- 7212 - Email: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000102-97.2026.8.16.0094/PR REQUERENTE: ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): BENJAMIM PINHEIRO (OAB PR079775) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora incluiu a União Federal no polo passivo da demanda, postulando sua citação, circunstância que, em tese, atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Ademais, observa-se divergência entre a qualificação das partes rés e os pedidos formulados na petição inicial, uma vez que o pedido de tutela de urgência faz referência ao Município de Francisco Alves, ente que não integra o polo passivo da demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e esclarecer a composição pretendida do polo passivo, informando se mantém o pedido em face da União Federal e se entende indispensável sua participação na lide, bem como para sanar as inconsistências verificadas na petição inicial, especialmente quanto à indicação dos entes demandados. Com a manifestação, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias

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