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TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Colorado · DESPACHO/DECISÃO
RUA RAFAINI PEDRO, 41, EDIFÍCIO DO FÓRUM - Bairro: CENTRO - CEP: 86690-000 - Fone: (44) 325-96211 - www.tjpr.jus.br - Email: CRDO-2VJE@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000101-81.2026.8.16.0072/PR AUTOR: MARIA NEUZA LEAO LIMA ADVOGADO(A): CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB PR036418) DESPACHO/DECISÃO Considerando o exposto na petição retro, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora adote a providência informada. No mesmo prazo, como consta da inicial que a autora seria analfabeta, deverá esclarecer a assinatura na procuração e retificá-la, a fim de atender ao artigo 595 do CC. Intime-se. Diligências necessárias.
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