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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Ubiratã · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000101-72.2026.8.16.0172/PR
AUTOR: IRACI CANABARRO
ADVOGADO(A): JOAO FELIPE ALVES TEIXEIRA (OAB PR118200)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em que pesem os argumentos da parte ré, a tutela de urgência deve ser mantida.
Por economia processual, remeto aos fundamentos já lançados ao ev. 13.
Enfatizo que, apesar de regularmente intimada para justificação prévia, a parte ré deixou de instruir o feito com o instrumento contratual (evs. 10 e 12).
Quanto ao lapso entre o início dos descontos impugnados e o ajuizamento da demanda, não se trata, por si só, de elemento apto a descaracterizar o perigo de dano. Em verdade, constatada aparência de irregularidade sob cognição sumária, está-se diante de possível dano reiterado, tendo em vista a repetição mensal dos decréscimos.
A hipótese, portanto, é de manutenção da tutela de urgência.
2. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de ev. 30 e MANTENHO a liminar deferida ao ev. 13.
3. AGUARDE-SE a audiência de conciliação, cumprindo-se nos termos da decisão de ev. 13.
Intimações e diligências necessárias.
Ubiratã, datado e assinado digitalmente.