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6000100-92.2026.8.16.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Alto Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    Praça Rui Barbosa, 261 - Bairro: Centro - CEP: 87750031 - Fone: (44)3259-6050 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000100-92.2026.8.16.0041/PR REQUERENTE: TANIA MARA SOLER ADVOGADO(A): ALÉCIO APARECIDO FRASSON (OAB PR023633) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que a matéria em discussão, em tese, é eminentemente de direito; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando que é de conhecimento deste magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação. 2. Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009, e em homenagem ao princípio da especialidade, a ação deverá seguir pelo procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95. 3. Cite-se e intimem-se as partes, conforme dicção do artigo 7º da Lei 12.153/2009. 3.1. Saliento que, no Processo Eletrônico todas as citações, intimações e notificações são feitas por meio eletrônico, inclusive aquelas destinadas à Fazenda Pública, que serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais (artigos 5º, caput, § 6º e 9º da Lei nº 11.419 /06 e artigos 183, caput e § 1° e 246, § 1° e 2° do Código de Processo Civil). 4. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Na sequência, intimem-se as partes e o Ministério Público, para que especifiquem, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Caso ambas as partes requeiram a produção de prova oral, determino a remessa dos autos diretamente à Juíza Leiga para designação de audiência de instrução. Caso contrário, os autos deverão retornar conclusos para análise da pertinência das provas requeridas ou para eventual julgamento antecipado da lide, conforme o caso. 7. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente.

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