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SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 6000100-29.2026.8.12.0001 Processo nº: 6000100-29.2026.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Executado(s): ESMAILON COIMBRA BARBOSA Vistos, Trata-se de execução penal de ESMAILON COIMBRA BARBOSA, na qual, juntando atestado de trabalho (seq. 71.1). O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (seq. 74.1). Eis a síntese. Dispõe o artigo 126 da Lei de Execução Penal que "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à .razão de:(...) II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (...)" O atestado de trabalho do seq. revela que o sentenciado trabalhou por 93 dias, no período de 16.05.2026 a 01.09.2026, de modo que, acolhendo a manifestação das partes, cabível a remição de 31 dias (93: 3). Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP, a remição de dias da pena do sentenciado. DEFIRO 31 (trinta e um) Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, dê-se vista ao parquet e defesa para manifestação e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Às intimações e providências necessárias. Campo Grande, 08 de setembro de 2026. (assinado por certificação digital) Luiz Felipe Medeiros Vieira Juiz de Direito
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