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TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Ubiratã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000096-50.2026.8.16.0172/PR AUTOR: LUCIA APARECIDA VIDOTTI LUIZ ADVOGADO(A): MICHELY BATISTA DE CAMPOS OLDONI (OAB PR103001) ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVIER LEITNER (OAB PR072557) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária. A parte autora pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de implantar, por ocasião da sentença, o benefício pretendido. Sendo assim, postergo a análise do pedido para o momento oportuno. 2. Postergo o pagamento das custas para o final do processo. 3. Cite-se a autarquia ré para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, CPC), apresentar contestação e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 335 e segs, do CPC). 4. Com ela, caso venham alegações de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC ou sejam juntados novos documentos, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também em 15 (quinze) dias (art. 351, CPC). 5. Deixo de designar audiência de conciliação, prevista na nova lei processual, pelo fato de que a Comarca não é sede da Justiça Federal e, tampouco da autarquia. Além do que, são raros os casos em que há a presença do representante da ré nas audiências de instrução, o que inviabiliza o acordo. 6. No entanto, caso as partes requeiram, existe a possibilidade de designação da audiência para esse fim. Intimem-se. Diligências necessárias.
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