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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte · DESPACHO/DECISÃO
Travessa Itororó, 221, Fórum antigo - Bairro: Centro - CEP: 87200-153 - Fone: (44)3259--6925 - Email: cia-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000095-83.2026.8.16.0069/PR AUTOR: ISABEL CRISTINA SANTANA ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Embora a apresentação de impugnação à contestação não seja obrigatória, verifica-se que a parte ré ITAU UNIBANCO S.A. trouxe aos autos documentos e alegações no sentido de que a parte autora contratou os empréstimos objeto da demanda, bem como de que os respectivos valores foram depositados em conta bancária de sua titularidade mantida junto à Caixa Econômica Federal. Diante disso, mostra-se necessária a manifestação da parte autora acerca dos fatos e documentos apresentados, bem como juntar aos autos extratos bancários do período em que a parte ré alega ter realizado os depósitos na conta de sua titularidade, a fim de viabilizar o adequado exame das teses defensivas e assegurar o pleno exercício do contraditório.
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