Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000094-79.2026.8.16.0140/PR
REQUERENTE: JOAO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE BORGES (OAB PR065148)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial realizada no evento 9.
1. Tendo em vista que eventual proposta de acordo poderá ser realizada nos autos pelo Município, diante da constatação, na prática, de se tratar de ato infrutífero no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e que a imediata determinação de intimação para contestar atende ao princípio da celeridade, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, com fulcro no artigo 334, par. 4º, II, do CPC, sem prejuízo de eventual designação caso haja requerimento para tanto por parte do requerido.
2. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 dias.
3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias, caso queira (arts. 350 e 351 do CPC).
4. Na sequência, intimem-se as partes a se manifestar sobre o julgamento antecipado do mérito ou a especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. Prazo: cinco dias.
5. Após, conclusos.
6. Intimações e diligências necessárias.