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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Paranavaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000092-42.2026.8.16.0130/PRAUTOR: ANDREA DA SILVA ALVES
ADVOGADO(A): RENAN HENRIQUE DA SILVA REIS (OAB PR073857)
ADVOGADO(A): SUELEN DE QUEIROZ MACEDO SILVA (OAB PR125448)
AUTOR: ANDREA DA SILVA ALVES 06222052932
ADVOGADO(A): RENAN HENRIQUE DA SILVA REIS (OAB PR073857)
ADVOGADO(A): SUELEN DE QUEIROZ MACEDO SILVA (OAB PR125448)
SENTENÇA
3.1.?Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (CPC, 487, I), para o fim de condenar a parte reclamada ao pagamento da quantia de R$ 327,90 (trezentos e vinte e sete reais e noventa centavos), em favor das reclamantes. O montante deve ser corrigido pelo índice IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), desde a data da inadimplência até a citação. Após a citação, o valor deverá ser corrigido somente pela taxa referencial Selic (CC, arts. 405 e 406, § 1º).