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6000092-29.2026.8.16.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Joaquim Távora · DESPACHO/DECISÃO

    Praça Pe. João Muller, 226 - Bairro: Centro - CEP: 86455-000 - Fone: (43)3572-8256 - Email: jt-ju-ecr@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000092-29.2026.8.16.0102/PR REQUERENTE: NILCEIA BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME ROCHA FERREIRA (OAB PR089456) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial e sua emenda. 2. O princípio da economia processual (art. 2º, Lei nº 9099/95) impele que se evite a prática de atos processuais inúteis. A audiência de conciliação quando o réu não pode legalmente transigir fica sem razão de ser, é um ato inútil, eis que a Fazenda Pública praticamente inexiste possibilidade de acordo, fica, por ora, dispensada a realização da audiência de conciliação. Caso as partes tenham interesse em sua realização, poderão requerer ao longo do processo 3. Cite-se a Fazenda Pública para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de se presumirem incontroversos os fatos alegados na exordial. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Na sequência, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. 6. Em seguida, venham os autos conclusos. 7. Dil. Nec.

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