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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000085-98.2026.4.06.3804/MGAUTOR: MARIA SIONY DE JESUS ALVES ADVOGADO(A): VANESSA AMARAL FREITAS (OAB MG179020) ADVOGADO(A): JAQUELINE COSTA DAMASCENO (OAB MG175945) ADVOGADO(A): RAPHAELA CHEEDIE ROMANELLI DE OLIVEIRA (OAB MG225571) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo: a) procedente em parte o pedido declaratório e reconheço o labor rural exercido pela parte autora nos períodos de 09/04/1992 a 31/08/1993, 14/09/1993 a 31/05/1995, 02/07/1995 a 10/07/1995 e 14/08/1995 a 31/01/1997, exceto para fins de carência; b) procedente o pedido formulado na petição inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir do requerimento administrativo (31/08/2026 ), com RMI a ser calculada administrativamente.
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